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Os cartórios de todo o Brasil têm um prazo de 180 dias para se adequar às novas regulamentações estabelecidas pela Lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). blank

Os cartórios de todo o Brasil têm um prazo de 180 dias para se adequar às novas regulamentações estabelecidas pela Lei 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça delineia os procedimentos técnicos a serem seguidos e estabelece as medidas que devem ser implementadas pelos cartórios, com o principal objetivo de aumentar a transparência em suas atividades de tratamento de dados. Este provimento atua como um guia para orientar as serventias extrajudiciais na gestão de dados […]